Por favor, leia com atenção este texto e, no caso de dúvidas ou questionamentos, entre em contato com a Planejar. Teremos o maior prazer em atendê-lo.
Prezado Cliente,
Por favor, leia com atenção este texto e, no caso de dúvidas ou questionamentos, entre em contato com a Planejar. Teremos o maior prazer em atendê-lo.
Conforme estamos anunciando desde novembro do ano passado, a partir de julho deste ano a Planejar mudará a forma e valores de cobrança do serviço Manutenção ERAS/Certificação.
1) As cobranças que eram semestrais passam a ser mensais.
2) O valor de R$ 980,00 por semestre, para propriedades de criação, passa a ser de R$ 200,00 por mês.
3) O valor de R$ 980,00 por bimestre, para propriedades de confinamento ou mistas em período de confinamento, passa a ser de R$ 600,00 por mês.
4) Já a partir de julho você estará recebendo, mensalmente, o boleto para pagamento de acordo com o seu tipo de cadastro, para vencimento a partir do dia 15 de cada mês.
5) Caso deseje pagar semestralmente, você pode solicitar um pagamento único para o dia 15 do primeiro mês do semestre com o valor de R$ 999,00 para propriedades de criação e R$ 2,997,00 para propriedades de confinamento.
6) Como todas as cobranças emitidas pela Planejar a partir de março de 2010, estes boletos são escriturados junto ao banco Bradesco.
Observação Importante: Não estão inclusos o valor da rastreabilidade por animal e nem o identificador escolhido pelo proprietário.
Ressaltamos que esta mudança na política de cobrança visa atender a demanda de muitos clientes e ajustar o fluxo de pagamentos ao fluxo de serviços que o SISBOV exige de forma permanente junto à certificadora.
Lembramos que o valor cobrado não está ligado apenas ao processo de visita de campo para certificação da propriedade, mas também ao trabalho que é feito diariamente. Este trabalho compreende as seguintes ações:
- Suporte a dúvidas;
- Lançamentos de mortes de animais;
- Lançamentos de compras de animais;
- Lançamentos de vendas de animais;
- Inclusão de nascimentos;
- Pedidos de brincos e gestão junto ao fornecedor;
- Gestão de demandas junto ao MAPA (Estadual e Federal);
- Correções e atualizações de cadastros;
- Atualizações devido a demandas Oficiais;
- Treinamento e atualização de técnicos e funcionários;
- Manutenção do site SIRB para o cliente ter acesso a todas informações e ferramentas necessárias;
- Interface com o sistema SISBOV/MAPA;
- Emissões de certificados de propriedades e Anexo XI (primeiras Vias);
- Emissão de extratos de animais ativos e abatidos;
- Arquivamento e gestão de documentos;
- Autenticação de ofícios em cartório;
- Cópias do Relatório de Vistoria e outros documentos para Filiais e SFA conforme solicitação MAPA;
É muito importante ressaltar que o valor de Manutenção ERAS/Certificação, é cobrado mensalmente independe se a fazenda recebeu ou não a visita e for ou não aprovada. A visita de supervisão só poderá ser feita se a propriedade estiver pronta para tal e a aprovação só será dada se a propriedade estiver conforme com o SISBOV.
Dentro dos valores cobrados, o cliente tem direito a uma visita técnica para auditoria a cada seis meses (dois meses se for confinamento). Caso seja necessária mais de uma visita de auditoria ou se na visita a propriedade for reprovada, será cobrada uma nova visita para auditoria de campo no valor de R$ 600,00 (mais custos de deslocamento).
Outra questão de extrema importância é que o cliente que se encontra ATIVO com a Planejar terá seus valores de Manutenção ERAS / Certificação cobrados periodicamente, uma vez que, por força dos marcos regulatórios do SISBOV a Planejar é obrigada a manter: documentos, pastas e arquivos, espaço em bancos de dados, estrutura de atendimento e informações permanentes para auditorias oficiais, independentemente do produtor estar ou não movimentando seus animais ou que tenha chamado a certificadora para vistoria da fazenda.
A IN 17, o ofício 32 e demais peças que formam o marco regulatório definem estas questões, bem como os documentos assinados pelo produtor no momento da adesão ao programa SISBOV. Ou seja, se o produtor não quer mais estar ligado ao SISBOV e nem receber cobranças, ele deve proceder conforme a regra do ofício 32 e só a partir daí a Planejar poderá fazer o desligamento e cessar as cobranças. Até este momento, as cobranças seguem válidas pelas questões de responsabilidades já apresentadas acima.
Atenciosamente,
Planejar Informática e Certificação
(Diretoria)
Fonte: Planejar