Modelo A x Modelo B - Importante !!!
Segundo as Circulares 827 e 835-2009-CGPE-DIPOA, de setembro de 2009, 'Os bovinos recebidos de propriedades rurais que aderiram ao SISBOV devem ser obrigatoriamente acompanhados de Declaração do Produtor- Modelo A...'.
No Ofício Circular numero 49-2009-CSR-DAS-MAPA, de novembro de 2009, é dito que 'A Instrução Normativa 17, de 13 de julho de 2006, assegura que uma propriedade rural é considerada um ERAS somente enquanto sua certificação é válida, emitida por uma entidade certificadora'.
Segundo o MAPA, devemos considerar que um ERAS cuja certificação está vencida deve ser considerado uma 'propriedade rural que NÃO aderiu ao SISBOV', como consta na Declaração do Produtor- Modelo B.
Caso este ERAS encaminhe animais para abate em um frigorífico exportador (destinando os animais para mercados que não exijam rastreabilidade individual ou mercado interno), a documentação deve portanto ser acompanhada de declaração Modelo B.
Caso o ERAS esteja com a certificação válida, o produtor não pode em hipótese alguma emitir declaração modelo B. Neste caso, deve ser enviada a Declaração do Produtor- Modelo A. Caso o frigorífico identifique que um ERAS com certificação válida encaminhou declaração Modelo B, o SIF deverá comunicar a certificadora, que será obrigada a suspender a propriedade no SISBOV.
Em caso de dúvidas contate nosso setor de suporte.
Atenciosamente,
Planejar Informática e Certificação Ltda.
Fonte: Planejar